BEIJAR À FORÇA É CRIME. SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

O Que Fazer

Curtir o carnaval é bom demais, mas o respeito é sempre indispensável. Veja como procurar ajuda caso isso aconteça com você

Curtir a maior festa popular do País é bom demais, e faz parte do calendário aual de diversão de boa parte dos brasileiros. Mas que ninguém ignore isso: beijar alguém à força, passar a mão sem consentimento, xingar ou ameaçar é crime e pode resultar em até cinco anos de prisão. Certo?

Infelizmente, no carnaval as denúncias de violência sexual contra mulheres chegam a aumentar em até 20%, conforme dados dos anos anteriores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. 

Desde 2018, investidas caracterizadas como assédio levam o nome de importunação sexual. Afinal, não é porque está na festa que ninguém tem a obrigação de beijar ou ficar com quem não quer. Então, basta que a vítima não tenha concordado com o “sinal avançado” para que exista o crime. E não é só “roubar” um beijo na boca ou esfregar o corpo sem consentimento: cantadas pornográficas e xingamentos após receber um não também configuram assédio.

Se houver força ou ameaça para a prática do ato  sexual, o crime é mais grave:  estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Se a pessoa abusada for menor de 14 anos, estiver inconsciente, desacordada ou não puder oferecer resistência, há estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de prisão.

Confira abaixo as dicas importantíssimas sobre providências a serem tomadas em caso de avanço indesejado de sinal.

Fui assediade. E agora? 

  • Entrar em contato com a organização do evento do bloco.
  • Ligar para a Central 190 caso o crime esteja acontecendo no momento ou para a Central 180 se quiser fazer a denúncia um tempo depois do ocorrido. 
  • Se possível, registrar imagens de quem está assediando.
  • Registrar eventuais marcas e sinais de abuso, como hematomas na pele. 
  • Registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou, no caso do público feminino, na Delegacia da Mulher. 
  • Você poderá pedir medidas de proteção e sigilo de seus dados.

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