Curtir o carnaval é bom demais, mas o respeito é sempre indispensável. Veja como procurar ajuda caso isso aconteça com você
Curtir a maior festa popular do País é bom demais, e faz parte do calendário aual de diversão de boa parte dos brasileiros. Mas que ninguém ignore isso: beijar alguém à força, passar a mão sem consentimento, xingar ou ameaçar é crime e pode resultar em até cinco anos de prisão. Certo?
Infelizmente, no carnaval as denúncias de violência sexual contra mulheres chegam a aumentar em até 20%, conforme dados dos anos anteriores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Desde 2018, investidas caracterizadas como assédio levam o nome de importunação sexual. Afinal, não é porque está na festa que ninguém tem a obrigação de beijar ou ficar com quem não quer. Então, basta que a vítima não tenha concordado com o “sinal avançado” para que exista o crime. E não é só “roubar” um beijo na boca ou esfregar o corpo sem consentimento: cantadas pornográficas e xingamentos após receber um não também configuram assédio.
Se houver força ou ameaça para a prática do ato sexual, o crime é mais grave: estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Se a pessoa abusada for menor de 14 anos, estiver inconsciente, desacordada ou não puder oferecer resistência, há estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de prisão.
Confira abaixo as dicas importantíssimas sobre providências a serem tomadas em caso de avanço indesejado de sinal.
Fui assediade. E agora?
- Entrar em contato com a organização do evento do bloco.
- Ligar para a Central 190 caso o crime esteja acontecendo no momento ou para a Central 180 se quiser fazer a denúncia um tempo depois do ocorrido.
- Se possível, registrar imagens de quem está assediando.
- Registrar eventuais marcas e sinais de abuso, como hematomas na pele.
- Registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou, no caso do público feminino, na Delegacia da Mulher.
- Você poderá pedir medidas de proteção e sigilo de seus dados.