PROVA DE VIDA: CONVOCADOS APOSENTADOS E PENSIONISTA NASCIDOS EM MARÇO 

Hoje

A medida é necessária para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões

Atenção, aposentados e pensionistas do DF! O Governo do Distrito Federal (GDF) convocou servidores públicos aposentados e pensionistas nascidos em março para a prova de vida. A medida é necessária para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões.

Segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), quem não comparecer no mês de aniversário, presencial ou digitalmente, será notificado por correspondência e e-mail e terá o prazo extra de 30 dias.

De acordo com o governo, após as chamadas extras, o pagamento do benefício poderá ser suspenso. A regra vale também para os aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram pelo procedimento.

  • Residentes fora do DF: pessoas aposentadas e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar para o Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova de vida. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.
  • Visita domiciliar: a visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
  • Residentes no exterior: quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.
  • Internados: o responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
  • Reclusão: aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

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